As novas leis aprovadas pelo Governo Português abriram a possibilidade de solicitar uma autorização de Permanência em Portugal para os cidadãos de Estados terceiros. Esta nova Autorização de Permanência tem o objetivo de atrair novos investimentos em Portugal, através da compra de imóveis, por um período mínimo de cinco anos.
Os titulares de autorização de residência para investidores terão o direito ao reagrupamento familiar, e podem ter acesso a uma autorização de residência permanente, bem como, a Cidadania Portuguesa de acordo com as disposições legais vigentes.
O Investidor tem de comprar um ou mais imóveis com um valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros). Também pode optar por adquirir o imóvel em regime de compropriedade desde que cada um dos comproprietários invista mais de €500.000,00 (quinhentos mil euros).
O requisito da aquisição do imóvel pode também ser demonstrado por contrato promessa, com sinal igual ou superior a € 500.000. Isto significa que pode ser requerido a Autorização de residência para Investimento apenas com o contrato promessa assinado.
Este contrato promessa tem de ser registado na Conservatória do Registo Predial e antes de ser feita a renovação da Autorização de residência para Investimento, deve ser apresentado o respetivo título de aquisição.
Deve ainda ser emitida uma declaração por uma instituição financeira atestando a transferência efetiva de capitais para pagamento do sinal no contrato promessa de compra no valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros).
Os imóveis adquiridos podem ainda ser arrendados e cedidos para exploração com fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
Para efeitos de renovação da autorização da residência, os requerentes podem ficar um mínimo de:
A residência é válida por cinco anos, mas é necessário renová-lo durante este período:
Prova de que, a propriedade dos bens imóveis estão livres de quaisquer responsabilidades ónus ou encargos, com uma Certidão Predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial.
Documentos:
Os titulares desta autorização de Permanência por investimento podem solicitar o reagrupamento familiar pelas disposições da Lei Geral.
Este processo de reagrupamento familiar demorará três meses.
Outras situações também podem ser possível, mas precisa ser verificado primeiro com as autoridades portuguesas e do Direito Português.
Também é necessário mostrar as autoridades portuguesas que o requerente dispõe: