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Golden Residence Permit

 

As novas leis aprovadas pelo Governo Português abriram a possibilidade de solicitar uma autorização de Permanência em Portugal para os cidadãos de Estados terceiros. Esta nova Autorização de Permanência tem o objetivo de atrair novos investimentos em Portugal, através da compra de imóveis, por um período mínimo de cinco anos.

Os titulares de autorização de residência para investidores terão o direito ao reagrupamento familiar, e podem ter acesso a uma autorização de residência permanente, bem como, a Cidadania Portuguesa de acordo com as disposições legais vigentes.

O Investidor tem de comprar um ou mais imóveis com um valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros). Também pode optar por adquirir o imóvel em regime de compropriedade desde que cada um dos comproprietários invista mais de €500.000,00 (quinhentos mil euros).

O requisito da aquisição do imóvel pode também ser demonstrado por contrato promessa, com sinal igual ou superior a € 500.000. Isto significa que pode ser requerido a Autorização de residência para Investimento apenas com o contrato promessa assinado.

Este contrato promessa tem de ser registado na Conservatória do Registo Predial e antes de ser feita a renovação da Autorização de residência para Investimento, deve ser apresentado o respetivo título de aquisição.

Deve ainda ser emitida uma declaração por uma instituição financeira atestando a transferência efetiva de capitais para pagamento do sinal no contrato promessa de compra no valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros).

Os imóveis adquiridos podem ainda ser arrendados e cedidos para exploração com fins comerciais, agrícolas ou turísticos.


 

Renovações da Autorização de Permanência

Para efeitos de renovação da autorização da residência, os requerentes podem ficar um mínimo de:

  1. Apenas 7 dias durante o primeiro ano e não 30 dias;
  2. Apenas 14 dias e não 60 dias nos subsequentes períodos de dois anos.

 

A residência é válida por cinco anos, mas é necessário renová-lo durante este período:

  1. A primeira renovação é feita depois de um ano e é renovada por dois anos;
  2. Quando a primeira renovação termina é possível fazer outra renovação por mais dois anos.

 

 

Para solicitar a autorização de residência são necessários os seguintes documentos para apresentar às autoridades portuguesas (SEF):

Prova de que, a propriedade dos bens imóveis estão livres de quaisquer responsabilidades ónus ou encargos, com uma Certidão Predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial.

  • Como meio de prova do cumprimento das obrigações fiscais, o candidato deverá entregar uma declaração comprovando a ausência de dívidas emitidas pela Autoridade Tributaria e Aduaneira e pela Segurança Social
  • O investidor precisa ficar em Portugal por 30 dias no primeiro ano e 60 dias para cada dois anos seguintes.
  • Os candidatos não podem ter sido condenados por crime punível com pena de cadeia superior a um ano
  • Os candidatos não devem ter sido objecto de uma proibição de entrada em território nacional, após uma ordem de afastamento do país
  • Os candidatos não devem ser objecto de alertas no Sistema de Informação Schengen
  • Os candidatos não devem ser objecto de alertas no Sistema Integrado de Informações do SEF emitido para fins de não admissão

 

Outras exigências previstas na Lei Geral:

Documentos:

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Comprovativo de entrada e permanência legal em território nacional
  • Comprovativo de seguro de saúde
  • Autorização para consulta dos Registro Criminal Português pelo SEF
  • Certificado de Registo Criminal da autoridade competente do país de origem do candidato ou de qualquer outro país onde ele / ela residiu por mais de um ano, requisitos da actividade de investimento
  • A realização de uma actividade de investimento por um período mínimo de cinco anos, comprovadas por uma declaração de boa-fé assinada pelo candidato

Reagrupamento familiar

Os titulares desta autorização de Permanência por investimento podem solicitar o reagrupamento familiar pelas disposições da Lei Geral.

Este processo de reagrupamento familiar demorará três meses.

 

É autorizado o reagrupamento familiar para os seguintes membros:
  • O cônjuge
  • Os filhos menores de idade (-18)
  • Os filhos com idade superior a 18 anos, solteiros e a estudar numa escola Portuguesa.

Outras situações também podem ser possível, mas precisa ser verificado primeiro com as autoridades portuguesas e do Direito Português.

 

Também é necessário mostrar as autoridades portuguesas que o requerente dispõe:

  • Uma residência para a família
  • Comprovativo de rendimentos acima de 6,000 € por ano para cada adulto (acima de 18 anos)
  • Comprovativo de rendimentos acima de 3,000 € por ano para cada criança menor de 18 anos.